Transparencia Electoral rejeita a arbitrariedade do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil no credenciamento de missões de observação eleitoral internacional

Buenos Aires, 9 de setembro de 2026
A Transparencia Electoral expressa sua rejeição à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil de negar o pedido de credenciamento de uma Missão de Observação Eleitoral Internacional para as eleições gerais de 2026. A organização considera que essa decisão é arbitrária, carece de fundamento normativo suficiente e constitui um retrocesso para a transparência e a credibilidade do processo eleitoral brasileiro.
Um vazio de segurança jurídica que exige atenção legislativa
A observação eleitoral nacional e internacional no Brasil não conta hoje com segurança jurídica. Não existe uma lei que regule essa figura, mas apenas a Resolução TSE nº 23.678, de 17 de dezembro de 2021, cuja margem de interpretação abre espaço para decisões discricionárias e arbitrárias sobre quais missões são credenciadas e quais são rejeitadas. A Transparencia Electoral considera urgente que o Congresso Nacional do Brasil discuta a incorporação legal da observação eleitoral como uma garantia institucional, e não como uma concessão sujeita ao critério mutável da autoridade eleitoral de plantão.
Um antecedente que desmente qualquer justificativa técnica
O caráter arbitrário desta decisão fica exposto por um fato concreto: o mesmo Tribunal Superior Eleitoral que negou o credenciamento da Transparencia Electoral para o processo eleitoral de 2026 credenciou uma Missão de Observação Eleitoral da Transparencia Electoral para as eleições de 2022, reconhecendo então sua trajetória, independência e capacidade técnica. O fato de a mesma organização, sem mudanças substantivas em sua natureza institucional, ser rejeitada em 2026 não admite uma explicação técnica razoável e reforça a necessidade de regras claras, estáveis e previsíveis.
Para além deste historial, a competência da Transparencia Electoral para observar eleições é reconhecida por dezenas de autoridades e funcionários eleitorais do Brasil, que participaram nas Missões de Observação Eleitoral e nos programas de formação e capacitação especializados que a entidade tem vindo a realizar em todo o mundo. É de salientar que estas experiências foram compiladas na obra recentemente publicada Eleições pelo Mundo: o olhar dos observadores internacionais da ABRADEP, CAOESTE, COPEJE e Transparência Eleitoral, na qual membros da ABRADEP, da CAOESTE e da COPEJE relatam a sua participação nas missões de observação realizadas pela Transparencia Electoral.
Um duplo padrão que compromete os próprios fundamentos da resolução
O artigo 4º da Resolução TSE nº 23.678/2021 estabelece que as Missões de Observação Eleitoral se regem, entre outros, pelos seguintes fundamentos:
“I – sujeição aos preceitos norteadores dos Direitos Humanos e às garantias fundamentais; II – valorização da democracia representativa; III – fortalecimento do processo democrático — especialmente nos aspectos relacionados à igualdade de oportunidades, à participação de grupos minoritários, ao estabelecimento de regras eleitorais claras e justas e à garantia da segurança, da transparência e da legitimidade da eleição.”
É incompatível com esses princípios que, ao mesmo tempo em que rejeita a Transparencia Electoral (uma organização regional com trajetória comprovada na promoção da democracia e da integridade eleitoral, inclusive no próprio Brasil), o TSE tenha credenciado como organização observadora a Liga dos Estados Árabes, integrada por 22 Estados, dos quais 18 são classificados como regimes autoritários e 3 como regimes híbridos segundo o Índice de Democracia da The Economist. Desse contraste surge um questionamento sobre os critérios efetivamente aplicados pelo órgão eleitoral brasileiro no momento de decidir quais organizações são admitidas e quais não são.
Exigências informais sem respaldo normativo
No processo de solicitação de credenciamento, foram apresentadas à Transparencia Electoral (de maneira informal e sem sustentação na Resolução TSE nº 23.678/2021) exigências que extrapolam o marco normativo vigente. Entre elas, exigiu-se que a organização não recebesse o aporte institucional tradicionalmente solicitado aos integrantes da Missão, recursos que se destinam integralmente a cobrir os custos logísticos decorrentes de cada mobilização, como passagens aéreas, hospedagem, alimentação, deslocamentos internos, capacitações, jornadas acadêmicas, coordenação e elaboração de relatórios de observação.
Cabe esclarecer que a Transparencia Electoral é uma organização da sociedade civil que, diferentemente de organismos multilaterais como a OEA ou a União Europeia, não conta com financiamento de seus Estados-parte. Por essa razão, solicita aos integrantes de suas missões e programas essa contribuição, que viabiliza seus programas de observação e acompanhamento eleitoral, bem como a sustentabilidade da organização.
Também foi informado de maneira informal à Transparencia Electoral que sua delegação deveria ser reduzida, sem que o TSE especificasse um número de integrantes nem oferecesse qualquer fundamento normativo para tal limitação. A Transparencia Electoral entende que essa exigência constitui uma extrapolação das competências do Tribunal, carece de respaldo na resolução vigente e é, portanto, arbitrária.
Um contexto que exige mais abertura, não menos
O Brasil está às vésperas de uma eleição altamente polarizada, na qual diferentes organizações políticas têm levantado dúvidas sobre a integridade do processo eleitoral e, em particular, sobre o sistema de votação. Esse cenário ocorre em um contexto de desconfiança da cidadania: de acordo com o Latinobarómetro, em 2024, 61% dos entrevistados no Brasil consideravam as eleições fraudulentas, enquanto apenas 32% as percebiam como limpas.
Nesse contexto, a abertura do órgão eleitoral a organizações internacionais técnicas, profissionais e com trajetória comprovada (inclusive no próprio Brasil, como é o caso da Transparencia Electoral) é fundamental para fortalecer a credibilidade do processo eleitoral. O critério arbitrário e discricionário aplicado no credenciamento de missões de observação eleitoral internacional não contribui para melhorar essa credibilidade e confiança; pelo contrário, a enfraquece justamente no momento em que mais se precisa dela.
Chamado institucional
A Transparencia Electoral reafirma seu compromisso com a observação eleitoral técnica, independente e profissional em toda a América Latina e faz um chamado ao Tribunal Superior Eleitoral do Brasil para que revise sua decisão com vista à segunda volta, bem como ao Congresso Nacional para que avance em uma regulamentação legal da observação eleitoral que confira previsibilidade, transparência e objetividade a esse mecanismo essencial para a saúde democrática.
Próximos passos
No marco dos antecedentes firmados pela Declaração de Princípios para a Observação Internacional de Eleições de 2005; pela declaração conjunta emitida em outubro de 2022 pelas Relatorias Especiais da ONU sobre a situação dos Defensores de Direitos Humanos e sobre a Liberdade de Reunião Pacífica e de Associação, que reconheceu os observadores eleitorais nacionais e internacionais como defensores de Direitos Humanos; e pela Resolução nº 01/2024 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reafirmou esse mesmo reconhecimento no âmbito regional e do sistema interamericano, a Transparencia Electoral avaliará a apresentação de um recurso à CIDH para que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil seja revisada como uma questão de relevância regional para a defesa dos direitos civis e políticos da cidadania.
Essa ação não busca questionar apenas o caso pontual da Transparencia Electoral, mas contribuir para ampliar e consolidar, dentro do sistema interamericano de Direitos Humanos, o reconhecimento e a proteção da observação eleitoral como garantia institucional e como exercício legítimo de defesa dos Direitos Humanos e da integridade eleitoral, em linha com os padrões já estabelecidos pelos organismos internacionais e regionais de Direitos Humanos.
