Aprofundar a democracia requer uma sociedade comprometida com a decisão e controle sobre a distribuição de recursos públicos, sua aplicação e o uso de ferramentas que possibilitem isso.

As consultas de orçamento participativo começaram a crescer em todo o mundo desde 2000, adicionando cada vez mais lugares onde os cidadãos, que, de mãos dadas com o governo, escolhem o destino que terá uma porcentagem de recursos públicos para realizar trabalhos que beneficiar suas comunidades.

No México, várias entidades têm em sua legislação local a figura do orçamento participativo, a Cidade do México (CDMX), a capital do país, é uma delas.

Em 15 de março, a eleição dos projetos da Consulta Participativa ao Orçamento foi realizada na Cidade do México. Esta consulta, em conformidade com o artigo 116 da Lei de Participação do Cidadão em vigor na Cidade do México[1], é definido “como o instrumento através do qual os cidadãos exercem o direito de decidir sobre a aplicação do recurso que a Prefeitura concede, para que seus habitantes otimizem seu ambiente, propondo projetos de obras e serviços, equipamentos e infraestrutura urbana, e , em geral, qualquer melhoria para suas unidades territoriais ”.

O orçamento participativo na Cidade do México tem entre seus objetivos o aprofundamento democrático por meio da redistribuição de recursos, a melhoria da eficiência dos gastos públicos, a prevenção ao crime e a inclusão de grupos prioritários de atenção.

Esse instrumento de democracia participativa, previsto nos regulamentos eleitorais da cidade, permitiu que os cidadãos se envolvessem mais no desenvolvimento de suas comunidades, exigissem transparência de suas autoridades e tivessem uma experiência maior de seus direitos eleitorais políticos. Isso, permitindo possibilidades de tomada de decisão sobre a distribuição de recursos e fortalecendo os laços democráticos.

Os cidadãos da capital podem participar desse tipo de consulta desde 2011, e obtiveram resultados positivos e geraram novas idéias que permitiram que a infraestrutura do CDMX mudasse e melhor vinculasse os governantes e os governados.

Na consulta deste ano, que, de acordo com o novo desenho jurídico, terá impacto nos orçamentos de 2020 e 2021, o Instituto Eleitoral da Cidade do México, o órgão eleitoral autônomo responsável pela organização das eleições locais, realizou o teste piloto do sistema de votação eletrônica em duas demarcações territoriais, Cuauhtémoc e Miguel Hidalgo.

Apesar dos resultados apresentarem áreas de oportunidade nessas demarcações, o exercício foi positivo, pois permitirá em um futuro próximo gerar eleições mais baratas para os cidadãos e com maior velocidade no processamento e publicação dos resultados. A democracia evolui constantemente para possibilidades digitais.

Daí a conveniência de explorar novos mecanismos que permitam a participação de mais pessoas, como a votação antecipada pela Internet, aproveitando as tecnologias da informação na construção e desenvolvimento de um melhor sistema eleitoral.

Da mesma forma, esta consulta teve a particularidade de ser realizada dias antes do início no México da contingência de saúde devido à pandemia do COVID-19 e, o estágio de resolução dos meios de contestação dos resultados, será realizado uma vez que termine o período de quarentena[2].

Em relação à consulta do orçamento participativo e, em geral, à maioria dos instrumentos de participação cidadã na Cidade do México, há melhorias em vários aspectos.

A primeira delas seria a divulgação das várias etapas que constituem a consulta, bem como os projetos aprovados para disputar em cada uma das unidades territoriais. A ignorância causa apatia e gera porcentagens de voto muito baixas. Dessa vez, apenas 5,6% da população participou[3]. O ganho democrático desses mecanismos não deve ser ofuscado pelos déficits de baixa participação.

Encontrar espaços de mídia, além dos tempos oficiais, nos quais se possa saber o que é, as etapas e os benefícios das consultas de orçamento participativo gerarão maior interesse dos cidadãos e, portanto, melhores taxas de participação.

Da mesma forma, seria conveniente que os promotores dos projetos pudessem divulgar, de maneira setorial, o escopo e os benefícios de suas propostas, pois assim os vizinhos reconhecerão melhor a importância de fazer parte dessas consultas.

No caso dos Tribunais Eleitorais, devemos dar uma melhor explicação e divulgação de nossas resoluções, divulgando aos cidadãos o impacto e o alcance dessas resoluções.

Os tribunais são o primeiro ponto de conexão entre a justiça eleitoral e os cidadãos; portanto, devemos desempenhar um papel transparente e de forma clara, para que todos compreendam o sistema eleitoral e, em particular, consultas orçamentárias participativas.

Como autoridades eleitorais, devemos sempre garantir que nosso trabalho beneficie os cidadãos. As consultas orçamentárias participativas permitem que ela decida sobre o futuro e o desenvolvimento de suas comunidades. Está em nossas mãos valorizar e defender essa decisão, a fim de continuar fortalecendo o sistema eleitoral e a cultura democrática de todas as entidades.

 

[1] Aprovado e publicado em 12 de agosto de 2019

[2] O Tribunal Eleitoral da Cidade do México, órgão autônomo responsável pela resolução dos meios de contestação de questões eleitorais na capital do país, concordou com a suspensão de prazos e prazos de 27 de março a 20 de abril (a menos que a contingência seja estendida sanitários).

[3] https://www.iecm.mx/noticias/difunde-iecm-computos-de-eleccion-vecinal-y-consulta-de-presupuesto-participativo/

 

MARTHA MERCADO RAMÍREZ

Juíza Eleitoral do Tribunal Eleitoral da Cidade do México. É formada em Direito pela Universidade Nacional Autônoma do México, com especialização em Direito Eleitoral pela mesma universidade. Atuou como Secretária de Estudos e Contas na Sala Especializada Regional, bem como na Sala Regional da Cidade do México. Foi assessora da Câmara Superior do Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário Federal e foi Diretora do “Instituto de Formación y Capacitación” do Tribunal Eleitoral da Cidade do México. Deu enfoque no estudo do sistema jurisdicional de lei eleitoral, controle da convencionalidade, liberdade de expressão, acesso à informação, mulheres e participação política e propaganda político-eleitoral.