O papel das autoridades eleitorais locais e seus poderes legais como garantidores de eleições livres, para melhorar a qualidade e a cultura democrática nas eleições sindicais.

No domingo, 23 de junho de 2019, as notícias no estado de Yu- catan relataram um conflito interno entre os membros do maior sindicato local de taxistas, entre dois grupos contestando a li- derança sindical, que procuraram uma assembléia para definir quem iria liderar o sindicato, mas por não concordar, a assem- bléia foi suspensa em meio a gritos, queixas e até atos de violên- cia.

Embora a construção democrática em nossas sociedades imple- mente semear a participação livre e responsável em diferentes setores, em cada uma das áreas da comunidade, questionei se nós, como autoridade eleitoral, poderíamos contribuir para sua escolha democrática. Mas no momento ele estava respondendo que eram questões internas do sindicato e que era difícil para o Instituto de Participação Eleitoral e Cidadã do estado de Yucatan (IEPAC) intervir.

Grande foi minha surpresa e satisfação. Quando, no dia seguin- te, segunda-feira, recebemos uma ligação de um dos grupos em conflito perguntando se poderíamos apoiá-los no desenvol- vimento de seu processo eletivo. Dissemos a ele que só pode- ríamos aconselhar se o outro grupo em desacordo aceitasse o nosso conselho. No dia seguinte, os dois grupos apareceram na sede do corpo eleitoral e, após dois dias de mediação e busca de consenso, eles concordaram em revisar conjuntamente seu boletim eleitoral, formar um conselho eleitoral, com dois repre- sentantes de cada grupo e um presidente. com o consenso de ambos os grupos. Da mesma forma, as seções de votação fo- ram projetadas com representantes de ambos os grupos que receberam treinamento do IEPAC em suas funções. No domingo seguinte, ou seja, uma semana após a assembléia fracassada, foi realizado o dia eletivo, que foi realizado com uma ampla par- ticipação dos membros do sindicato, obtendo o triunfo da lista vencedora com 56% dos votos a seu favor. Em um gesto demo- crático, a folha de pagamento derrotada saiu para reconhecer sua derrota, concluindo assim o primeiro processo eleitoral reali- zado com o conselho de uma autoridade eleitoral do estado em nosso país e organizado dentro de seis dias após a solicitação.

Em 2 de julho de 2019, o Poder Legislativo Federal aprovou re- formas na Lei Federal do Trabalho, que visavam, entre outras coisas, garantir processos democráticos gratuitos e periódicos para a renovação das lideranças sindicais.

Durante a vigência das leis federais do trabalho de 1931 e 1970, prevaleceu a chamada cláusula de exclusão, contemplada na década de 70 no artigo 495, que consistia, por um lado, em esta- belecer-se no contrato coletivo, que só podia ser admitido como trabalhadores que eram membros do sindicato contratante. Por outro lado, estabeleceu que “o empregador separará do trabalho os membros que renunciam ou são expulsos do sindicato con- tratante”. Essa última fração foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça da Nação em 2001. No entanto, o corporativismo permaneceu entre as guildas sindicais, permitin- do que os líderes permanecessem por períodos muito longos na frente de seus membros, em detrimento da democracia interna.

Assim, em 2 de julho de 2019, foram promulgadas reformas na Lei Federal do Trabalho, que se aplica nos níveis federal e local, refletindo no artigo 358 que “Ninguém pode ser forçado a fazer parte de um sindicato ou federação ou confederação ”; Obser- vando que os procedimentos para a eleição de suas diretivas devem salvaguardar o pleno exercício do voto pessoal, livre, di- reto e secreto dos membros, bem como em conformidade com as regras democráticas e de igualdade de gênero, nos termos do artigo 371.

Na seção IX do artigo 371, que entrou em vigor em 27 de dezem- bro de 2019, está contemplado o procedimento para a eleição da liderança e seções sindicais; além do método democrático, ele aponta que: “na integração das diretrizes sindicais, será esta- belecida uma representação proporcional baseada em gênero”.

Com a reforma trabalhista, é criado um Centro Federal de Con- ciliação e Registro Trabalhista no nível federal e centros de conciliação no nível estadual, onde é aberta a possibilidade às autoridades eleitorais locais de ajudar, em termos de seus po- deres legais, na verificação do cumprimento de eleições livres e democráticas nas eleições sindicais no México, promovendo uma cultura democrática no setor trabalhista.

 

 

Hidalgo Victoria Maldonado

Secretário Executivo do Instituto Eleitoral e de Participação Cidadã do Estado de Yucatan.