Melhorar os processos eleitorais que buscam o ideal de eleições com integridade exige níveis mais altos de participação do que os que estão ocorrendo atualmente.

À luz dos processos eleitorais desenvolvidos na América Latina desde a última década do século passado e até os dias de hoje, é evidente que existem múltiplas diferenças e contrastes nas práticas eleitorais nacionais e subnacionais, levando em con- sideração as diferenças entre sistemas eleitorais e de partidos políticos.

Não obstante essas diferenças, pode-se identificar que existem valores compartilhados que visam fortalecer e consolidar a de- mocracia na região, a saber, sufrágio universal, livre, secreto e direto; respeito pelos direitos políticos eleitorais, como o direito ao voto e a liberdade de expressão e associação; a represen- tação e participação política de grupos minoritários e a existên- cia de órgãos especializados que fornecem justiça eleitoral são, entre outros, aspectos sobre os quais experiências comuns1 po- dem ser encontradas e que, sem dúvida, levaram ao desenvolvi- mento de boas práticas eleitorais.

Mas quais são as boas práticas eleitorais? A partir do estudo e análise dos processos eleitorais de nossa região nos últimos anos, podemos identificar ações que são definidas como boas práticas; essas ações devem conter pelo menos quatro carac-

terísticas ou atributos a serem considerados como tal; As boas práticas devem ser: a) Inovadoras, isto é, desenvolver soluções novas e criativas para os problemas existentes; b) Efetivo, con- siste em ter um impacto positivo e tangível na melhoria; c) Sus- tentável, devido às suas demandas sociais, econômicas e am- bientais, deve ser mantido ao longo do tempo e produzir efeitos duradouros; e d) Replicável, significa que serve de modelo para o desenvolvimento de políticas, iniciativas e ações em outros lo- cais.2

Quais são os objetivos das boas práticas eleitorais? Essa per- gunta deve ser respondida em particular para cada caso espe- cífico, ou seja, levando em consideração o contexto político, so- cial, cultural e até econômico de cada país ou província em que são implementados, mas, em termos gerais, as boas práticas visam fortalecer progresso democrático, promover e proteger a integridade eleitoral, garantir a legitimidade dos resultados de concursos eleitorais e garantir o exercício efetivo dos direitos po- lítico-eleitorais dos cidadãos.

Por esse motivo, é essencial identificar os problemas que devem ser abordados a partir de diagnósticos focados, para a imple- mentação de ações ou programas que possam ser traduzidos em boas práticas. Isso requer diferentes tipos de intervenções e estratégias para atender às necessidades e atitudes em cada estágio do processo eleitoral, mesmo fora dele. Portanto, o desenho e a implementação das estratégias devem ser incorpora- dos ao maior número possível de atores, incluindo partidos polí- ticos, Estado e sociedade civil3

Levando em consideração as características que as boas práti- cas eleitorais devem ter e as experiências reconhecidas em dife- rentes locais, podemos identificar quais são essas boas práticas que permeiam a região:

  1. Reformas legislativas que consolidam o Estado de direito e garantem os direitos humanos e fundamentais dos cidadãos.
  2. Garantir acesso efetivo à justiça eleitoral.
  3. Criar órgãos e autoridades eleitorais com autonomia e independência na gestão dos processos eleitorais.
  4. Profissionalização de órgãos e autoridades eleitorais.
  5. Tenha um padrão eleitoral confiável.
  6. Garantir sufrágio universal, igual, gratuito, secreto e direto.
  7. Promova o voto ativo informado.
  8. Garantir e promover a efetiva participação e inclusão nos processos eleitorais de pessoas pertencentes a grupos minoritários ou em situações de vulnerabilidade.
  9. Regulação, controle e fiscalização do financiamento político.
  10. Garantir a participação igualitária e equitativa dos partidos políticos no processo eleitoral.
  11. Organização e operação eficazes das mesas eleito- rais que recebem o voto.
  12. Promover a transparência eleitoral.
  13. Implementar votação extraterritorial, à distância e por meio eletrônico.
  14. Implementar observação eleitoral.
  15. Garantir a organização do escrutínio por um órgão imparcial.

Essas boas práticas, entre outras, fomentam um processo de constante evolução nos modelos eleitorais da região, o que, por sua vez, permitiu aperfeiçoar as ações tomadas, o que não é particularmente fácil no contexto atual, em que as responsabi- lidades dos órgãos eleitorais têm aumentado nos últimos anos.

Por fim, é de vital importância ressaltar que, nesta nova reali- dade de melhores eleições derivadas da implementação des- sas boas práticas, a participação do cidadão assume um novo significado e está em uma posição de interesse particular. Visto que, paradoxalmente, os processos eleitorais são aperfeiçoados todos os dias com administração e integridade eleitoral muito mais cuidadosas; no entanto, a participação do cidadão nesses mesmos processos eleitorais está francamente em declínio. Em outras palavras, agora temos melhores processos eleitorais, mas piores níveis de participação, e a tendência não parece mu- dar no curto prazo. Portanto, o desafio à frente, no âmbito das boas práticas, é aproximar os eleitores da urna.

 

Laura Fabiola Bringas

Conselheira Eleitoral do Instituto de Participação Eleitoral e Cidadã do Estado de Durango e membro da Conselho de Promoção do CAOESTE