Adriano Alves Advogado especialista em direito eleitoral e mestre em direito político. Membro da CAOESTE e ABRADEP

Palavras-chave: democracia municipal, eleições 2024, direito eleitoral, participação cidadã, avanços tecnológicos.

A democracia municipal constitui a base sobre a qual se erige o edifício democrático brasileiro, sendo o espaço privilegiado para a manifestação direta da soberania popular. As eleições municipais de 2024 ocorrem em um cenário marcado por intensas transformações políticas, sociais e tecnológicas, que exigem uma reflexão aprofundada sobre a adequação das normas jurídicas e a eficácia das instituições democráticas. Este estudo tem por objetivo analisar, sob uma perspectiva jurídica, os principais desafios e perspectivas para a democracia municipal no contexto das eleições de 2024.

A Constituição Federal de 1988 consagra a soberania popular como fundamento do regime democrático, garantindo aos cidadãos o direito de participar ativamente das decisões políticas através do sufrágio universal (art. 1º, parágrafo único, e art. 14). No âmbito municipal, essa participação se manifesta de forma mais direta e intensa, uma vez que os municípios são os entes federativos mais próximos da população.

A autonomia dos municípios, assegurada pelo art. 18 da Constituição, é um corolário do federalismo brasileiro. Esta autonomia se traduz na capacidade de autogoverno, autolegislação e auto-administração, permitindo que as políticas públicas sejam mais adequadas às necessidades locais. As eleições municipais são, portanto, um momento crucial para a renovação dos mandatos e a legitimação democrática das autoridades locais.

As inovações tecnológicas trazem consigo a promessa de maior eficiência e transparência no processo eleitoral. No entanto, também colocam desafios significativos em termos de regulação e segurança. A utilização de tecnologias de informação e comunicação nas campanhas eleitorais e no próprio processo de votação requer um marco regulatório robusto que garanta a integridade do sufrágio e a proteção dos dados pessoais dos eleitores.

A proliferação de desinformação e fake news representa uma ameaça real à integridade das eleições. A Lei nº 13.834/2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, é um passo importante, mas insuficiente. É necessário desenvolver mecanismos eficazes de monitoramento e repressão à desinformação, bem como promover a educação midiática e a conscientização dos eleitores.

A inclusão de grupos historicamente marginalizados, como mulheres, negros, indígenas e pessoas com deficiência, é essencial para a legitimidade do processo democrático. A legislação eleitoral brasileira, com medidas como a reserva de candidaturas para mulheres, busca promover uma maior representatividade. No entanto, é preciso avançar em políticas que garantam não apenas a candidatura, mas também a efetiva eleição e participação dessas minorias nos cargos eletivos.

O fortalecimento das instituições democráticas no âmbito municipal passa pela transparência, prestação de contas e eficácia administrativa. A justiça eleitoral tem um papel crucial na garantia da lisura do processo eleitoral e na resolução célere e justa dos conflitos eleitorais. A modernização dos procedimentos e a capacitação contínua dos agentes públicos são essenciais para a consolidação da democracia.

A reforma política e eleitoral é uma necessidade premente para a adaptação do sistema às novas realidades sociais e tecnológicas. As propostas de adoção de um sistema de voto distrital misto, o fortalecimento dos partidos políticos e a regulamentação do financiamento de campanhas são temas que merecem uma discussão aprofundada e uma abordagem legislativa cuidadosa.

Conclusão

As eleições municipais de 2024 representam um momento decisivo para o fortalecimento da democracia no Brasil. Enfrentar os desafios da desinformação, promover a participação cidadã e garantir a inclusão e representatividade são tarefas fundamentais para a construção de uma democracia municipal robusta e inclusiva. Com um arcabouço jurídico adequado e um compromisso renovado com os princípios democráticos, é possível superar as adversidades e avançar rumo a um futuro mais justo e democrático.

Referências Bibliográficas

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