{"id":12025,"date":"2026-03-11T13:16:03","date_gmt":"2026-03-11T16:16:03","guid":{"rendered":"https:\/\/transparenciaelectoral.org\/blog\/?p=12025"},"modified":"2026-03-11T13:16:05","modified_gmt":"2026-03-11T16:16:05","slug":"o-semipresidencialismo-portugues-uma-analise-do-processo-eleitoral-para-o-cargo-de-presidente-da-republica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/transparenciaelectoral.org\/blog\/o-semipresidencialismo-portugues-uma-analise-do-processo-eleitoral-para-o-cargo-de-presidente-da-republica\/","title":{"rendered":"O semipresidencialismo portugues: uma an\u00e1lise do processo eleitoral para o cargo de presidente da rep\u00fablica"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Por Juliana Cardoso Ribeiro Bastos y Guilherme Nocetti Isfer Garcia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 a partir da Revolu\u00e7\u00e3o dos Cravos, em 25 de abril de 1974, que Portugal passa a transitar para um Estado Democr\u00e1tico de Direito. A partir de um movimento militar, somado a um protagonismo popular, h\u00e1 o in\u00edcio de um processo de mudan\u00e7a que se inicia a partir convoca\u00e7\u00e3o de uma Assembleia Constituinte, respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o de uma nova Constitui\u00e7\u00e3o para o pa\u00eds.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2 de abril de 1976 \u00e9 aprovada a nova Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP), respons\u00e1vel pela reorganiza\u00e7\u00e3o do pa\u00eds que, segundo Canotilho \u201cinsere-se na linha de descontinuidade do direito constitucional portugu\u00eas\u201d, uma vez que firma um constitucionalismo democr\u00e1tico-social que supera a ditadura at\u00e9 ent\u00e3o vigente no pa\u00eds.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa de 1976 constitui um Estado Unit\u00e1rio com a ado\u00e7\u00e3o de um sistema semipresidencialista de governo. Influenciada pelo parlamentarismo racionalizado de Weimar e pelo semipresidencialismo da quinta rep\u00fablica francesa, organiza-se pela divis\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es legislativas, executivas e judici\u00e1rias, sem, contudo, seguir o modelo de divis\u00e3o r\u00edgida entre elas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O novo Texto procurou recuperar a centralidade do parlamento e a responsabilidade do governo perante ele, al\u00e9m de restabelecer a elei\u00e7\u00e3o direta do Presidente da Rep\u00fablica consagrada inicialmente na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP) de 1933 e eliminada na revis\u00e3o de 1959.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que existem diferentes formas de governan\u00e7a de um pa\u00eds e que elas se diferenciam a partir da forma como os pa\u00edses se organizam e que, esse \u00e9 um elemento de risco pol\u00edtico, prop\u00f5e-se olhar o papel do Presidente no sistema semipresidencialista portugu\u00eas, na perspectiva do seu processo de elei\u00e7\u00e3o, atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidade, somadas a experi\u00eancia adquirida com o monitoramento das elei\u00e7\u00f5es para Presidente em 18 de janeiro de 2026.<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Sistema Semipresidencialista Portugu\u00eas<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Na doutrina portuguesa, h\u00e1 quem indique o sistema de governo portugu\u00eas como parlamentar, como Vital Moreira, como um sistema misto parlamentar-presidencial como Canotilho e semipresidencialista para Cristina Queiroz. Na ci\u00eancia pol\u00edtica, a classifica\u00e7\u00e3o habitual \u00e9 entre um sistema presidencialista e parlamentar, em raz\u00e3o do sistema semipresidencialista n\u00e3o ter exatamente inovado na rela\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es, mas apenas buscar elementos j\u00e1 existentes nos dois sistemas. De toda forma, h\u00e1 tamb\u00e9m quem o veja como uma terceira categoria.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O fato \u00e9 que quando se trata de classifica\u00e7\u00f5es, elementos gerais de uma determinada categoria s\u00e3o utilizados para fazer a distin\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o exclui, quando se trata de sistemas de governo, a necessidade de olharmos para as particularidades de cada sistema adotado por cada pa\u00eds. \u00c9 esta a inten\u00e7\u00e3o, olhar o sistema de governo de Portugal \u00e0 luz do papel desempenhado pelo Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Cristina Queiroz ensina que s\u00e3o tr\u00eas os elementos caracterizadores do sistema constitucional portugu\u00eas: o parlamentarismo, o poder moderador e a presid\u00eancia suprapartes. Isso significa que apesar da base parlamentar, na organiza\u00e7\u00e3o do poder h\u00e1 expressa previs\u00e3o de um Presidente eleito por sufr\u00e1gio direto e universal que exercer\u00e1 importantes atribui\u00e7\u00f5es. J\u00e1 Jos\u00e9 Joaquim Gomes Canotilho considera o sistema portugu\u00eas semipresidencial governista em raz\u00e3o da preponder\u00e2ncia do Governo face \u00e0 Assembleia.<\/p>\n\n\n\n<p>A autonomiza\u00e7\u00e3o do Presidente da Rep\u00fablica perante o Parlamento&nbsp; decorre da elei\u00e7\u00e3o direta do Presidente e no recorte constitucional de importantes poderes pr\u00f3prios, como, por exemplo, a possibilidade de dissolu\u00e7\u00e3o da Assembleia da Rep\u00fablica, a nomea\u00e7\u00e3o do Primeiro-Ministro e a exonera\u00e7\u00e3o do Governo.<\/p>\n\n\n\n<p>Os elementos caracterizadores do parlamentarismo adotados pelo sistema portugu\u00eas s\u00e3o: autonomia do governo, responsabilidade ministerial e a referenda ministerial. Isso quer dizer que sua organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica se constitui por um conselho de ministros, presidido por um chefe de governo, com autonomia institucional e compet\u00eancia pr\u00f3pria (CRP, art. 185), respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica geral e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 os elementos caracterizadores do presidencialismo s\u00e3o: a institui\u00e7\u00e3o de um Presidente da Rep\u00fablica eleito, para um mandato de 5 anos, atrav\u00e9s de sufr\u00e1gio direto (CRP, art. 121), o direito de veto pol\u00edtico e legislativo e a exist\u00eancia de poderes de dire\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. A elei\u00e7\u00e3o direta do Presidente da Rep\u00fablica, por sufr\u00e1gio universal e secreto, surgiu principalmente como rea\u00e7\u00e3o contra a elei\u00e7\u00e3o indireta do Presidente da Rep\u00fablica na \u00faltima fase do Estado Novo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica relaciona-se, ainda que de forma atenuada, com a Assembleia da Rep\u00fablica de duas formas diferentes. Primeiramente, por conta da autonomia governamental do Primeiro-Ministro e a sua responsabilidade pol\u00edtica perante a Assembleia. Depois, porque cabe ao Presidente dissolver a Assembleia da Rep\u00fablica nos termos do art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP), desde que n\u00e3o seja nos seis meses posteriores \u00e0 sua elei\u00e7\u00e3o, no \u00faltimo semestre do mandato do Presidente da Rep\u00fablica ou durante a vig\u00eancia do estado de s\u00edtio ou do estado de emerg\u00eancia. Sobre esse poder, Jos\u00e9 Joaquim Gomes Canotilho observa que ele \u201cserve para evitar impasses ou bloqueamentos no funcionamento das institui\u00e7\u00f5es, como s\u00e3o os eventualmente resultantes da dupla responsabilidade do governo e, num plano mais global, da confronta\u00e7\u00e3o directa entre o Presidente da Rep\u00fablica e a Assembleia da Rep\u00fablica\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 responsabilidade criminal, civil e constitucional do Presidente da Rep\u00fablica. Contudo, explica Vital Moreira, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP) n\u00e3o proporciona meios para efetivar tal responsabilidade. O que acontece \u00e9 basicamente um controle popular a cada elei\u00e7\u00e3o e, tamb\u00e9m, a responsabilidade pela pr\u00e1tica de conduta criminosa. Explica Vital Moreira que no sistema portugu\u00eas n\u00e3o h\u00e1 a figura do <em>impeachment<\/em> e que \u201ca efetiva\u00e7\u00e3o da responsabilidade penal pelos crimes de responsabilidade em que o Presidente possa incorrer \u00e9 de compet\u00eancia dos Tribunais, sob iniciativa da Assembleia da Rep\u00fablica por maioria de 2\/3\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Observa-se que o Presidente n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel politicamente perante o parlamento. Isso quer dizer que mesmo quando os parlamentares n\u00e3o aprovem as decis\u00f5es pol\u00edticas do Presidente, n\u00e3o podem derrub\u00e1-lo. O controle de manuten\u00e7\u00e3o do Presidente ou n\u00e3o pelo seu governo \u00e9 realizado pelo povo a cada 5 anos. Da mesma forma, n\u00e3o h\u00e1 controle de constitucionalidade dos atos pol\u00edticos do presidente, os quais s\u00f3 podem ser objetos de censura pol\u00edtica.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"2\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Atribui\u00e7\u00f5es do Presidente da Rep\u00fablica<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>\u00c9 na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP) que as atribui\u00e7\u00f5es do Presidente da Rep\u00fablica s\u00e3o definidas. Elas n\u00e3o podem ser ampliadas por meio da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional. O Presidente da Rep\u00fablica Portuguesa desempenha o poder de dire\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, com a pretens\u00e3o de garantir a independ\u00eancia nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das institui\u00e7\u00f5es.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para tanto, lhe foram atribu\u00eddos poderes institucionais como a nomea\u00e7\u00e3o do Primeiro-Ministro, a demiss\u00e3o do Governo (para o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas), a dissolu\u00e7\u00e3o da Assembleia da Rep\u00fablica e a declara\u00e7\u00e3o do estado de s\u00edtio ou de emerg\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em Portugal, como explica Jos\u00e9 Joaquim Gomes Canotilho, h\u00e1 uma supremacia governamental uma vez que o Primeiro-Ministro \u00e9 respons\u00e1vel politicamente perante o Presidente da Rep\u00fablica. Existe uma interdepend\u00eancia institucional entre Presidente da Rep\u00fablica e Primeiro-Ministro, mas com autonomia governamental.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Vital Moreira, podem ser destacadas as seguintes atribui\u00e7\u00f5es do Presidente: a fun\u00e7\u00e3o representativa; a garantia de independ\u00eancia nacional e da unidade do Estado; a garantia do regular funcionamento das institui\u00e7\u00f5es; ser o comandante Supremo das For\u00e7as Armadas; velar pelo respeito da Constitui\u00e7\u00e3o, entre outras.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 interessante que a Constitui\u00e7\u00e3o Portuguesa organiza as diferentes formas de compet\u00eancia do Presidente da Rep\u00fablica a partir da divis\u00e3o entre os seus artigos. Assim, inicia a previs\u00e3o constitucional sobre essa tem\u00e1tica no cap\u00edtulo II, a partir do art. 133 que prev\u00ea a compet\u00eancia do Presidente da Rep\u00fablica quanto a outros \u00f3rg\u00e3os. Na sequ\u00eancia, prev\u00ea o art. 134 a compet\u00eancia para pr\u00e1tica de atos pr\u00f3prios, no art. 135 a compet\u00eancia nas rela\u00e7\u00f5es internacionais, no art. 136 a compet\u00eancia para promulga\u00e7\u00e3o de veto de lei, o art. 137 com a falta de promulga\u00e7\u00e3o ou se assinatura, o art. 138 com a declara\u00e7\u00e3o do estado de s\u00edtio ou do estado de emerg\u00eancia, o art. 139 com a os atos do Presidente da Rep\u00fablica interino e, por fim, o art. 140 com a referenda ministerial.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, destaca-se o poder de veto do Presidente da Rep\u00fablica no processo legislativo nos termos do art. 136 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP). Isso porque mesmo n\u00e3o dispondo do poder de iniciativa legislativa, o Presidente exerce controle de defesa da Constitui\u00e7\u00e3o (veto por inconstitucionalidade) e um controle pol\u00edtico aut\u00f4nomo (pr\u00f3prio de um sistema parlamentar) por meio do poder de veto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"3\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Processo de elei\u00e7\u00e3o para o cargo de Presidente da Rep\u00fablica\u00a0<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>De in\u00edcio, importa registrar os requisitos de elegibilidade para o cargo de Presidente da Rep\u00fablica. Segundo o art. 122 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP), qualquer cidad\u00e3o de nacionalidade portuguesa, com capacidade eleitoral ativa e que seja maior de 35 anos, pode concorrer ao cargo. Mesmo aqueles com dupla nacionalidade s\u00e3o aptos, desde que seja origin\u00e1ria, nos ternos da Lei n\u00ba 37\/81 (Lei da Nacionalidade).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o podem se candidatar os militares em efetividade nos quadros permanentes e em regime de voluntariado e de contrato, a n\u00e3o ser mediante concess\u00e3o de licen\u00e7a especial pelo Chefe de Estado Maior do Ramo a que o requerente pertencer. Al\u00e9m dos militares, tamb\u00e9m n\u00e3o pode o terceiro mandato consecutivo, nem o ex-Presidente nos cinco anos subsequentes ap\u00f3s ter terminado seu segundo mandato consecutivo (CRP, art. 123, n. 1). Em caso de ren\u00fancia, o Presidente da Rep\u00fablica n\u00e3o pode candidatar-se \u00e0 elei\u00e7\u00e3o seguinte, nem nos cinco anos ap\u00f3s a ren\u00fancia (CRP, art. CRP, 123, n. 2). De igual forma, o Presidente que tenha sido condenado por crime praticado no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es (CRP, art. 130, n. 3). Menciona-se, por ser oportuno, que o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o colegiado competente para julgar os crimes praticados no desempenho do cargo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>As candidaturas devem acompanhar, obrigatoriamente, declara\u00e7\u00e3o subscrita pelos cidad\u00e3os eleitores proponentes, com no m\u00ednimo 7.500 e no m\u00e1ximo 15.000 assinaturas. Os documentos s\u00e3o entregues ao Tribunal Constitucional at\u00e9 30 dias antes da data da elei\u00e7\u00e3o (CRP, art. 124, n. 1).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de morte de qualquer candidato, ou de qualquer outro fato que o incapacite para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o presidencial, a previs\u00e3o \u00e9 de reabertura do processo eleitoral (CRP, art. 124, n. 3). A desist\u00eancia ao pleito eleitoral, por sua vez, pode ocorrer em at\u00e9 72 horas antes do dia da elei\u00e7\u00e3o, mediante declara\u00e7\u00e3o escrita, com assinatura reconhecida por not\u00e1rio, apresentada ao Presidente do Tribunal Constitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme indicado no Relat\u00f3rio de Monitoriza\u00e7\u00e3o Eleitoral &#8211; Portugal 2026, idealizado pela Transpar\u00eancia Eleitoral e pela CAOESTE, \u201cvigora o sistema de escrut\u00ednio maiorit\u00e1rio de duas voltas (dois turnos), sendo que ser\u00e1 eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, n\u00e3o se considerando como tais os votos em branco (maioria absoluta)\u201d<em>. <\/em>Caso nenhum dos candidatos obtenha esse n\u00famero, haver\u00e1 um segundo turno, em que concorrem somente os dois candidatos com o maior n\u00famero de votos (CRP, art. 126, n. 1, 2 e 3).<\/p>\n\n\n\n<p>Em compara\u00e7\u00e3o com o sistema eleitoral brasileiro, destaca-se como uma das principais diferen\u00e7as a inexist\u00eancia de exig\u00eancia de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou de propositura por partido pol\u00edtico. A op\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 deliberada: o Presidente da Rep\u00fablica, enquanto \u00f3rg\u00e3o de natureza unipessoal e suprapartid\u00e1ria, n\u00e3o depende estruturalmente dos partidos para a legitima\u00e7\u00e3o formal de sua candidatura.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Vital Moreira, \u201co Presidente da Rep\u00fablica \u00e9 eleito sem vincula\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, como presidente de todos os portugueses\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao tempo de mandato, tem-se, conforme j\u00e1 exposto neste estudo, o tempo de 5 anos (CRP, art. 128, n. 1). O quinqu\u00eanio, previsto na Constitui\u00e7\u00e3o de 1976, \u00e9 consideravelmente menor ao mandato de 7 anos da Magna-carta de 1933, mas superior \u00e0 legislatura de 4 anos da Lei maior de 1911.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O eleito toma posse perante a Assembleia da Rep\u00fablica no \u00faltimo dia do mandato do Presidente cessante ou, em caso de elei\u00e7\u00e3o por vagatura, no oitavo dia subsequente ao dia da publica\u00e7\u00e3o dos resultados eleitorais (CRP, art. 127, n. 2).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A administra\u00e7\u00e3o eleitoral portuguesa \u00e9 composta pelo Presidente da Rep\u00fablica e pelo Governo (respons\u00e1vel pela marca\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es), pelos ju\u00edzes de comarca e pelo Tribunal Constitucional (em regra, inst\u00e2ncia recursal com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre a integralidade do processo), pelos Representantes da Rep\u00fablica nas Regi\u00f5es Aut\u00f4nomas (arquip\u00e9lagos dos A\u00e7ores e da Madeira), pelos presidentes das C\u00e2maras Municipais e pelas Juntas de Freguesia.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m desses \u00f3rg\u00e3os, a Comiss\u00e3o Nacional de Elei\u00e7\u00f5es exerce papel fundamental no processo eleitoral, sendo respons\u00e1vel por prestar esclarecimentos objetivos aos cidad\u00e3os, assegurar a igualdade de tratamento, zelar pelo recenseamento eleitoral e garantir a igualdade de oportunidades de a\u00e7\u00e3o e propaganda entre as candidaturas.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe, por fim, ao Minist\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Interna organizar materialmente as elei\u00e7\u00f5es, e \u00e0 Entidade das Contas e Financiamentos Pol\u00edticos &#8211; que funciona junto ao Tribunal Constitucioal &#8211; controlar a legalidade das receitas e despesas dos partidos e das candidaturas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"4\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Contexto pol\u00edtico das elei\u00e7\u00f5es de 2026<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s quatro d\u00e9cadas, o pleito eleitoral portugu\u00eas contou com um segundo turno (segunda volta, na linguagem lusitana), o que constitui um forte indicativo da fragmenta\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio pol\u00edtico. A <em>campanha por Bel\u00e9m<\/em> de 2026 foi composta por 11 candidatos; quatro deles se destacaram na m\u00eddia e nas pesquisas: Andr\u00e9 Ventura, Jo\u00e3o Cotrim de Figueiredo, Ant\u00f3nio Jos\u00e9 Seguro e Henrique Gouveia. Diante da aus\u00eancia de normas de paridade de g\u00eanero, apenas uma mulher efetivamente concorreu: Catarina Soares Martins.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante a campanha, houve de tudo: do candidato que prop\u00f4s vinho canalizado nas torneiras \u00e0quele que estampava <em>outdoors<\/em> com a frase \u201cIsto n\u00e3o \u00e9 Bangladesh\u201d (criticando o elevado n\u00famero de imigrantes no pa\u00eds).<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro sufr\u00e1gio ocorreu em 18 de janeiro de 2026 e foi acompanhado pelos autores deste estudo, que integravam a delega\u00e7\u00e3o da CAOESTE. Os candidatos mais votados no primeiro turno foram Ant\u00f3nio Jos\u00e9 Seguro, com 31,12% dos votos (1.755.764 votantes), e Andr\u00e9 Ventura, com 23,52% (1.326.942 votantes).<\/p>\n\n\n\n<p>O candidato Seguro, economista, de 64 anos, foi apoiado pelo Partido Socialista e suas principais propostas concentram-se na defesa do Estado social e no papel mediador do Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>Em posi\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica oposta, o candidato Ventura, jurista e comentarista desportivo, de 42 anos, defende a revis\u00e3o constitucional, o endurecimento das pol\u00edticas de imigra\u00e7\u00e3o e o combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. Ventura que contou com o suporte do partido que fundou, o Chega, que ganhou proje\u00e7\u00e3o nacional ap\u00f3s pautar-se por ideais de extrema direita.<\/p>\n\n\n\n<p>Percebeu-se, ao longo de diversas visitas institucionais, que a pol\u00edtica portuguesa vive um dos momentos de maior polariza\u00e7\u00e3o de sua hist\u00f3ria recente. Observou-se, ainda, que a desinforma\u00e7\u00e3o \u00e9 um problema que afeta o sistema eleitoral, sendo o tema mais recorrente nas campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o promovidas pela Comiss\u00e3o Nacional de Elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o segundo turno foi realizado, majoritariamente, em 8 de fevereiro de 2026. Cumpre esclarecer que essa segunda volta foi remarcada por condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas extremamente adversas: as fortes chuvas fizeram com que, em 20 freguesias, a conclus\u00e3o da vota\u00e7\u00e3o fosse adiada por uma semana.<\/p>\n\n\n\n<p>O resultado consagrou a vit\u00f3ria do candidato Ant\u00f3nio Jos\u00e9 Seguro, com 66,80% dos votos apurados, o que corresponde ao apoio de 3.505.846 eleitores. O candidato Andr\u00e9 Ventura, por sua vez, obteve os restantes 33,20%, totalizando 1.739.745 votantes. Registre-se que o segundo turno apresentou 50% de absten\u00e7\u00e3o, 3,2% de votos em branco e 1,8% de votos nulos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Seguro, experiente pol\u00edtico portugu\u00eas, foi o mais votado em 99,35% dos Concelhos do pa\u00eds (306 de um total de 308). Andr\u00e9 Ventura logrou \u00eaxito em apenas dois Concelhos, Elvas (Portalegre) e S\u00e3o Vicente (Madeira).<\/p>\n\n\n\n<p>Como reflexo do amplo apoio obtido nos distritos, concelhos e freguesias, Jos\u00e9 Seguro tornou-se o presidente eleito com o maior n\u00famero de votos nominais em 50 anos de democracia, ao superar os 3.559.521 votos obtidos por M\u00e1rio Soares nas elei\u00e7\u00f5es de 1991. Coincidentemente, M\u00e1rio Soares, que tamb\u00e9m exerceu o cargo de Primeiro-Ministro de Portugal, era igualmente filiado ao Partido Socialista, a mesma corrente pol\u00edtica do mais recente presidente eleito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conclus\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As experi\u00eancias obtidas no programa de observa\u00e7\u00e3o eleitoral, sucintamente resumidas neste ensaio, permitem concluir que o pleito presidencial portugu\u00eas de 2026 ser\u00e1 destacado como um dos mais relevantes e polarizados da hist\u00f3ria recente do Velho Continente. Sob a \u00f3tica popular, tratou-se da disputa entre um candidato identificado com a extrema direita e outro vinculado \u00e0 esquerda, cen\u00e1rio pouco comum em Portugal, pa\u00eds historicamente marcado por embates entre lideran\u00e7as de perfil moderado.<\/p>\n\n\n\n<p>Independentemente do cen\u00e1rio pol\u00edtico, que se renova a cada ciclo eleitoral, cumpre observar que Portugal adota um regime semipresidencialista de matriz parlamentar. Isso significa que, embora o Presidente da Rep\u00fablica seja eleito por sufr\u00e1gio universal direto, o exerc\u00edcio cotidiano do Poder Executivo compete ao Primeiro-Ministro. Longe de desempenhar fun\u00e7\u00e3o meramente protocolar, o Presidente da Rep\u00fablica exerce um relevante poder moderador no sistema constitucional portugu\u00eas. Entre suas atribui\u00e7\u00f5es, destacam-se a promulga\u00e7\u00e3o e o veto de leis, a nomea\u00e7\u00e3o e posse do Primeiro-Ministro e, em circunst\u00e2ncias espec\u00edficas, a dissolu\u00e7\u00e3o da Assembleia da Rep\u00fablica, com a consequente convoca\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es antecipadas. Assim, pode-se afirmar que a figura presidencial em Portugal \u00e9 estruturada para assegurar a estabilidade institucional e o regular funcionamento do governo.<\/p>\n\n\n\n<p>Nas elei\u00e7\u00f5es presidenciais de 2026, a vit\u00f3ria foi assegurada, com margem expressiva, ao candidato Jos\u00e9 Seguro, que exercer\u00e1 o mandato em um contexto de acentuada polariza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Importa destacar que, mesmo diante de uma disputa polarizada, o candidato advers\u00e1rio, Andr\u00e9 Ventura, reconheceu prontamente a derrota ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o das proje\u00e7\u00f5es, desejando \u00eaxito ao vencedor. Ressalte-se, ademais, a aus\u00eancia de questionamentos quanto \u00e0 lisura do processo eleitoral, circunst\u00e2ncia que fortalece e prestigia o sistema democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao fim e ao cabo, Portugal atravessa (e continuar\u00e1 a atravessar) transforma\u00e7\u00f5es pol\u00edticas significativas. Ap\u00f3s duas d\u00e9cadas de protagonismo na condu\u00e7\u00e3o do governo, o Partido Social Democrata (PSD) foi derrotado, e o candidato por ele apoiado, o advogado Lu\u00eds Marques Mendes, obteve a quinta coloca\u00e7\u00e3o, com 11,30% dos votos. Desse modo, o Pal\u00e1cio de Bel\u00e9m voltar\u00e1 a ser ocupado por um candidato vinculado ao Partido Socialista, legenda que n\u00e3o elegia um Presidente da Rep\u00fablica havia vinte anos.<\/p>\n\n\n\n<p>O pleito presidencial de 2026 revelou a capacidade do modelo semipresencial lusitano em absorver tens\u00f5es pol\u00edticas sem comprometer a estabilidade institucional. A legitimidade popular direta do Presidente da Rep\u00fablica e a centralidade governativa do Primeiro-Ministro evidencia que as caracter\u00edsticas constitucionais de 1976 continuam a funcionar mesmo em momentos de elevada polariza\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, os tr\u00eas elementos caracterizadores do sistema portugu\u00eas (o parlamentarismo, o poder moderador e a presid\u00eancia suprapartes), somados \u00e0 maturidade democr\u00e1tica das institui\u00e7\u00f5es, constituem elementos estruturantes para o equil\u00edbrio entre governabilidade e responsabilidade constitucional no sistema pol\u00edtico observado.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Juliana Cardoso Ribeiro Bastos y Guilherme Nocetti Isfer Garcia Introdu\u00e7\u00e3o \u00c9 a partir da Revolu\u00e7\u00e3o dos Cravos, em 25 de abril de 1974, que Portugal passa a transitar para um Estado Democr\u00e1tico de Direito. 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